
Ao
contrário do que se parece pretender, Sócrates vai-se tornando numa
espécie de mártir. A humilhação a que é sujeito, o desprezo pelo
princípio da liberdade, a desinformação constante, vão afinal
aumentando a aura de um homem que para muitos portugueses não passa
de uma vítima de ódios insanos. Até o insuspeito Freitas do Amaral
considera que o capital político de Sócrates não tem diminuído,
mas aumentado. No dia em que sair da prisão leva tudo à
frente...
Quanto mais tempo passar detido, mais
problemático será libertá-lo. Talvez por isso já haja quem diga
que é preciso um ano para investigar, outros acham que são dois, e
haverá mesmo quem deseje um regime medieval de “meter no calabouço
e deitar a chave fora”.
Em suma, a alegada
complexidade do processo não está no supostamente intrincado
esquema criminoso, até ao momento por demonstrar, mas no próprio
"animal feroz".
Outro aspeto deste caso não menos
revelador, é o da reduzida indignação pública. Exceptuando Mário
Soares ou um ou outro comentador e umas quantas manifestações
espontâneas, o silêncio predomina. A prisão de um
ex-Primeiro-Ministro, durante meses sem acusação formal,
desencadearia em qualquer outro país europeu um enorme clamor,
sobretudo por parte da intelectualidade. Mas também há que
reconhecer, que Portugal não tem intelectuais...
Pela
parte que me toca, já escrevi muito sobre Sócrates e sobre os “seus
cúmplices!... Hoje nãoo vou fazer, mas não consegui RESISTIR Á
CRÓNICA DE MIGUEL SOUSA TAVARES NO JORNAL EXPRESSO DESTE FIM DE
SEMANA. AQUI
FICA:
O
ESTADO DO ESTADO DE DIREITO
Miguel
Sousa Tavares
«(…)
Três meses depois, o meu ponto de partida é o mesmo de então: não
sei, não faço ideia e não tenho maneira de saber se as gravíssimas
acusações que pendem sobre José Sócrates são verdadeiras ou
falsas. Mas não é isso que está em causa agora: eu não faço a
defesa de José Sócrates, faço a análise sobre as circunstâncias
da sua prisão preventiva e de tudo o que tem acontecido à volta
dela. Não é a inocência ou a culpabilidade de José Sócrates —
que só se apurará em julgamento — que agora interessa: é o
funcionamento do Estado de direito. E isso não é coisa
pouca.
Creio que uma imensa maioria dos portugueses
julgará, nesta altura, que José Sócrates está muito bem preso. E
por três ordens de razões diversas: uns, porque abominam
politicamente Sócrates e acreditam que foi ele sozinho que criou 170
mil milhões de dívida pública (hoje, 210 mil milhões), assim
conduzindo o país à ruína; outros, porque acreditam que o "Correio
da Manhã", o "Sol" ou o "i" são uma fonte
credível de informação e, portanto, já nem precisam de julgamento
algum em tribunal, porque a sentença já está dada; e outros,
porque, mesmo não emprenhando pelos ouvidos dos pasquins ao serviço
da acusação, acreditam mesmo na culpabilidade de Sócrates e, por
isso, a sua prisão preventiva parece-lhes aceitável.
Porém,
nenhum destes três grupos tem razão: o primeiro, porque confunde um
julgamento político com um julgamento penal, assim fazendo de
Sócrates um preso político; o segundo, porque prescinde de um
princípio básico de qualquer sistema de justiça, que é o do
contraditório e do direito à defesa do acusado: basta-lhes a tese
da acusação para se darem por elucidados e satisfeitos; e o
terceiro, porque ignora a diferença fundamental entre a fase de
inquérito processual e a fase de julgamento. O erro destes últimos
(que são os únicos sérios na sua apreciação) é esquecer que a
presunção ou convicção de culpabilidade do arguido por parte do
juiz de instrução, as suspeitas, os indícios ou as provas que o
processo possa conter, não servem de fundamento à prisão
preventiva. Se assim fosse, a fase de inquérito seria um
pré-julgamento, com uma pré-sentença e uma pena anterior à
condenação em julgamento: a pena de prisão preventiva. Que é
coisa que a lei não prevê nem consente e que, a meu ver, é aquilo
que o juiz Carlos Alexandre aplicou a José Sócrates e a Carlos
Santos Silva.
A lei consente apenas quatro casos em que
o juiz de instrução pode decretar a prisão preventiva de um
arguido: a destruição de provas, a perturbação do processo, o
perigo de fuga ou o alarme social causado pela permanência em
liberdade. Sendo esta a medida preventiva mais grave e de carácter
absolutamente excepcional (visto que se está a enfiar na prisão
quem ainda não foi julgado e pode muito bem estar inocente), a
liberdade de decisão do juiz está taxativamente limitada a estas
quatro situações e nada mais.
Não interessa
rigorosamente nada que o juiz possa estar absolutamente convencido da
culpabilidade do arguido: ou existe alguma daquelas quatro situações
ou a prisão preventiva é ilegal. (E convém recordar que, ao
contrário daquilo que as pessoas foram levadas a crer, o juiz de
instrução não é parte acusatória, mas sim equidistante entre as
partes: cabe-lhe zelar tanto pela funcionalidade da acusação como
pelos direitos do arguido).
A esta luz, é difícil ou
impossível enxergar em qual dos quatros fundamentos se abrigará
Carlos Alexandre para manter Sócrates e Santos Silva em prisão
preventiva. O perigo de destruição de provas é insustentável,
depois de revistadas as casas dos arguidos, apreendidos os
computadores, escutadas as chamadas telefónicas durante mais de um
ano. O perigo de perturbação do processo ("fabricando
contratos", como foi veiculado para a imprensa) tanto pode ser
consumado em casa como na prisão, através do advogado ou por outros
meios. O perigo de fuga, para quem se entregou voluntariamente à
prisão, tem o passaporte apreendido e pode ser mantido sob
vigilância visual e de pulseira electrónica em casa, só pode ser
invocado de má fé. E o alarme social, só se for nas páginas do
"Correio da Manhã". A avaliar por aquilo que nos tem sido
gentilmente divulgado, o dr. Carlos Alexandre não tem uma razão
válida para manter os arguidos em prisão preventiva. E mais
arrepiante tudo fica quando se torna evidente que o motorista de
Sócrates só foi preso para ver se falava, e foi solto, ou porque
disse o que o MP queria (verdadeiro ou falso) ou porque perceberam
que não tinha nada para dizer. Ou quando a SIC, citando fontes do
processo, nos conta que uma das razões para que a prisão preventiva
de Carlos Silva fosse prorrogada por mais três meses foi o facto de
ele não ter prestado quaisquer declarações quando chamado a
segundo interrogatório por Rosário Teixeira. Se isto é verdade,
quer dizer que estes presos preventivos não o foram apenas para
facilitar a investigação (o que já seria grave), mas para ver se a
prisão os fazia falar. Nada que cause estranheza a quem costuma
acompanhar os processos-crime, onde a auto-incriminação dos
suspeitos — por escutas ou por confissão — é quase o único
método investigatório que a incompetência do MP cultiva (e, depois
da transcrição da escuta feita a Paulo Portas no processo dos
submarinos, ficámos a saber que a incompetência pode não ser
apenas inocente, mas malévola e orientada).
Dizem-nos
agora os suspeitos habituais que a prorrogação da prisão
preventiva daqueles dois arguidos, requerida pelo MP e fatalmente
acompanhada pelo juiz, se ficará a dever à chegada de novos factos
ou novas "provas" ao processo — o que, em si mesmo,
contradiz o fundamento da prisão baseado em potencial destruição
de provas. Pior ainda é se essas tais "novas provas" não
são mais, como consta noutras fontes, do que os dados bancários da
conta de Santos Silva na Suíça, cuja chegada ao processo o MP terá
atrasado deliberadamente durante um ano, justamente para as poder
usar no timing adequado para fundamentar a prorrogação da prisão
preventiva. Porque ninguém duvida de que tanto o procurador como o
juiz estão dispostos a levar a prisão até ao limite absurdo de um
ano, sem acusação feita.
Que a tudo isto — mais a já
inqualificável violação do segredo de justiça, transformado numa
espécie de actividade comercial às claras — se assista em
silêncio, com a procuradora-geral a assobiar ao vento e o Presidente
da República, escudado na desculpa da separação de poderes,
fingindo que nada disto tem a ver com o regular funcionamento das
instituições, que lhe cabe garantir, enquanto se discute, nem
sequer a pena ilegal de prisão preventiva, mas a pena acessória de
humilhação de um homem que foi duas vezes eleito pelos portugueses
para chefiar o Governo e que agora se bate pelo direito de usar as
botas por ele escolhidas e ter um cachecol do Benfica na cela, é
sinal do estado de cobardia cívica a que o país chegou. As coisas
estão a ficar perigosas. Eu não votarei em quem não prometa pôr
fim a esta paródia do Estado de direito.»