14 novembro, 2025

CHEGA | O PARTIDO QUE VIVE SOB A CAPA DA LEGALIDADE...

Hoje, já não restam dúvidas!... O Tribunal Constitucional pôs a nu a crise de legitimidade do partido CHEGA.

As sucessivas decisões judiciais que declararam inválidas as eleições realizadas nas suas Convenções Nacionais, deixaram-no sem Órgãos estatutários válidos, mergulhando-o numa espécie de “zona cinzenta” legal. Ou seja:   estamos perante um partido que existe de “JURE”, mas cuja direcção e estruturas estão de FACTO e de DIREITO, fora da lei.

- Órgãos inválidos: o ónus da legalidade interna

Por um lado, porque o TC - Tribunal Constitucional em sucessivos acórdãos declarou inválidas as eleições dos órgãos nacionais do CHEGA, nomeadamente:

      o Acórdão n.º 707/2024 que declarou inválida a eleição dos órgãos nacionais na V Convenção Nacional do CHEGA, realizada entre 27 e 29 de Janeiro de 2023;

      o Acórdão n.º 678/2025 - processo n.º 300/2024, que considerou inválida a eleição dos órgãos na VI Convenção Nacional, de 12 a 14 de Janeiro de 2024, e;

      o Acórdão n.º 845/2025, ao reforçar que os actos dos órgãos ilegítimos carecem de validade.

Pelo outro, porque significam estas decisões, que formalmente, o partido não pode contar com uma direcção nacional legitimada estatutariamente — ou seja: funciona com órgãos que o TC considerou inválidos, o que põe em causa a sua estrutura orgânica e a legitimidade dos actos subsequentes dos órgãos nacionais, regionais ou locais. Tudo isto – refira-se, sem prejuízo do partido poder continuar inscrito no registo do TC – Tribunal Constitucional, o que significa, que existe enquanto Pessoa Colectiva política, mas funciona sem Órgãos válidos — uma contradição digna de figurar nos compêndios de Direito Constitucional.

 Refira-se ainda, que os efeitos práticos desta invalidade não são meramente simbólicos. Sem órgãos legalmente constituídos, o CHEGA não pode deliberar validamente em matérias internas, como sanções disciplinares, aprovação de contas, e nomeações ou convocação de novas Convenções. Tudo quanto venha desses “órgãos-fantasma” é juridicamente NULO, embora continue a produzir efeitos políticos de “FACTO”.

Este, é pois o retrato de um partido que sobrevive à margem da legalidade — uma entidade que fala, decide e sanciona, mas sem PODER formal para o fazer.

Há que dizer no entanto, que todos estes dados, são apenas tolerados a título transitório e enquanto se espera a reposição da legalidade. Se essa reposição não ocorrer, o Tribunal poderá intervir coercivamente por si, ou por iniciativa do Ministério Público - um assunto que abordarei em próximas edições.

 - Violação de normas constitucionais e legislação eleitoral

Além da problemática interna, o CHEGA tem vindo igualmente a ser acusado de comportamentos e discursos que colidem com vários dispositivos legais e constitucionais, designadamente :

      os preceitos constantes no artigo 46.º, n.º 4, da CRP - Constituição da República Portuguesa, que proíbe associações “que perfilhem a ideologia fascista”;

      Os constantes do artigo 13.º que consagra o princípio da igualdade sem discriminação de raça, etnia ou origem;

      Os do  artigo 30.º que  garante a liberdade pessoal e proíbe penas perpétuas que contrariem a dignidade humana;

      e os relativos aos termos de contencioso partidário e eleitoral e à LOEAL - Lei Orgânica das Autarquias Locais, e à Lei dos Partidos Políticos ao exigirem que as candidaturas sejam apresentadas por órgãos legitimamente eleitos o que no caso do CHEGA está juridicamente fragilizado pelos Acórdãos supracitados.

      Por outro lado, o uso de propaganda contínua e não retirada após eleições em vários concelhos do país - como Montalegre, factos que configuram infração à legislação de propaganda e publicidade eleitoral.

Perguntará então o cidadão comum: mas se a situação do partido enferma de legalidade, porque razão os seus deputados, continuam a fazer o seu trabalho como se nada se passasse, na Assembleia da República?!... Aqui a situação é distinta!... A CRP - Constituição da República Portuguesa, no seu artigo 152.º, determina que “os Deputados representam todo o País e não os Círculos pelos quais são eleitos”, e que “o mandato é exercido livremente”, o que significa, que os deputados não estão vinculados à direcção partidária que os propôs. Por isso, os sessenta deputados eleitos pelo CHEGA mantêm-se em funções com plena validade, independentemente da crise orgânica do partido. São legítimos os seus votos, as suas propostas e as suas intervenções parlamentares. O que fica em causa, é apenas o peso moral e político das decisões tomadas em nome de uma direcção que o TC – Tribunal Constitucional declarou inexistente.

Em suma: os deputados são válidos, a direcção é ilegítima, e o partido no seu todo, vive num limbo jurídico.

- Enquadramento Jurídico e Constitucional

Daquilo que efectivamente se trata, é de um caso raro e grave de ilegitimidade orgânica dentro do sistema partidário português, e porquê?!... Em primeiro lugar, porque como já foi referido, a Jurisprudência recente do Tribunal Constitucional, designadamente os Acórdãos n.ºs 487/2024, 548/2024 e 611/2025, consideraram inválidas as eleições internas realizadas nas Convenções Nacionais do partido por violação dos Estatutos, nomeadamente dos artigos referentes à composição da mesa e à regularidade do processo eleitoral.

Em segundo, porque, o artigo 18.º da Lei n.º 2/2003, de 22 de Agosto - Lei dos Partidos Políticos, estabelece que os Estatutos dos Partidos devem conter normas claras sobre a designação dos Órgãos, as suas competências e a duração do mandato, sendo obrigatória a comunicação ao Tribunal Constitucional de qualquer alteração.

Mais: o artigo 31.º da mesma Lei impõe que as eleições internas obedeçam ao princípio da igualdade e do sufrágio directo e secreto. Ao VIOLAR tais PRINCIPIOS, as deliberações do CHEGA ficaram feridas de nulidade.

Assim sendo e de acordo com o artigo 103.º da CRP – Constituição da República Portuguesa, compete ao Tribunal Constitucional fiscalizar a legalidade dos Partidos e verificar a sua conformidade com os princípios democráticos. Depois, essa fiscalização, inclui como o TC já reiterou, a validação ou rejeição das suas eleições internas.

Por sua vez, o artigo 20.º da Lei n.º 19/2003, de 20 de Junho - Lei do Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas Eleitorais, impõe que toda a actividade financeira e de comunicação dos Partidos seja controlada por Órgãos estatutariamente válidos e devidamente registados junto do TC – Tribunal Constitucional. A inexistência desses Órgãos, pode portanto invalidar actos de gestão financeira e até comprometer a legalidade das contas anuais.


- Da ilegitimidade interna à propaganda irregular


Mas enquanto o caos jurídico se desenrola em Lisboa, o reflexo dessa cultura de impunidade manifesta-se de forma mais prosaica, mas não menos grave por esse país fora e também no meu concelho - de Montalegre. Terminadas as últimas eleições, os cartazes e outdoors do CHEGA continuam expostos em vários locais, ignorando os prazos legais para a remoção de propaganda eleitoral e os Regulamentos Municipais sobre ocupação do espaço público.

Ou seja: o que começou como campanha, transformou-se em publicidade permanente — propaganda fora de prazo, não declarada e não licenciada, factos que constituem mais uma ilegalidade.

E a este respeito, a legislação é cristalina!...A Lei n.º 14/79, de 16 de Maio, no seu artigo 75.º, n.º 1, proíbe expressamente qualquer forma de propaganda eleitoral fora do período de campanha. A Lei n.º 19/2003, já citada, reforça no seu artigo 12.º que todos os meios de propaganda utilizados devem ser removidos nos prazos definidos pela CNE - Comissão Nacional de Eleições  e que as respectivas despesas sejam incluídas na conta de campanha.

O incumprimento, constitui infração eleitoral e contra-ordenação financeira, punível com coimas e possível sanção de perda de subvenção pública.

A isto, somam-se ainda os Regulamentos Municipais de Publicidade — em vigor em praticamente todos os concelhos, incluindo Montalegre — que obrigam à obtenção de licença prévia, e determinam no caso de publicidade temporária, a sua retirada logo após o termo da campanha.

A violação destas normas implica a remoção coerciva por parte da Câmara Municipal e aplicação de coimas aos responsáveis, sejam eles o partido, o mandatário financeiro local, ou o titular do “bem” pelo espaço utilizado.

Conclui-se desta forma, que o CHEGA é hoje um partido com representação parlamentar válida, mas liderança inexistente e que opera num espaço de “legalidade fictícia”.

Em Montalegre, onde os seus cartazes continuam suportados em estruturas, a imagem é o espelho perfeito dessa contradição: um partido que grita “ORDEM” mas vive em “DESORDEM”; que reclama “LEI” mas “AGE” fora dela.

Em democracia, a legalidade não é um adereço — é o alicerce!... O CHEGA não é por isso um partido de extrema-direita qualquer, desses que se abrigam sob o manto do populismo europeu para mascarar o ódio e a nostalgia do autoritarismo. O CHEGA, é na sua essência, um partido neo-fascista, ou seja: uma reinterpretação moderna dos movimentos fascistas, adaptada às circunstâncias contemporâneas; inimigo declarado do regime democrático; violador das normas constitucionais que jurou respeitar; e que sob o falso estandarte da moral e da anticorrupção, promove o regime mais corrupto e hipócrita desde a implantação da República.

E sendo assim, um partido que clama por “três Salazares”, que sonha com a mordaça e o cacete, e que faz do insulto, da manipulação e da mentira instrumentos de poder, não pode ser poupado!... Combater o CHEGA não é por isso uma questão de partidarismo — é um dever de cidadania.

Hoje, enquanto muitos partidos de extrema-direita na Europa operam dentro de uma estrutura legal e orgânica regular, o CHEGA distingue-se por acumular:

      Desrespeito persistente pelas normas do seu próprio estatuto e da lei;

      Pelo culto da autoridade punitiva, com defesa de penas de prisão perpétua ou medidas duras contra minorias.

      Pela desconfiança do pluralismo, da mediação e da oposição, insistindo numa retórica de inimigos internos e externalização do conflito político;

      Pela glorificação do regime ditatorial do Estado Novo;

      E pela rejeição explícita do modelo democrático pluralista.

Como já foi referido, o partido CHEGA vive hoje sob a capa da legalidade — inscrito como partido político, com estatutos aprovados em 2019 pelo TC - cf Diário da República. Contudo, a sua estrutura orgânica carece de legitimidade reconhecida, e o seu discurso e acção política vulneram princípios constitucionais fundamentais.

Enquanto a democracia portuguesa tolerar partidos que exploram a liberdade para a corromper, estará a pôr em risco a própria liberdade. O CHEGA não é apenas mais um partido de direita extrema: é, por definição e prática, um partido “não democrático”, disfarçado sob o manto da legalidade.

A pergunta que fica é simples: quanto tempo se mantém legal aquilo que actua contra a legalidade?!...

Quem despreza a Constituição despreza a Liberdade, e quem afronta a democracia afronta o futuro. Por isso, e em defesa da Liberdade,  da democracia e do País é preciso agir, com a certeza inabalável de que um dia, os nossos filhos e netos nos agradecerão por não termos baixado os braços.