Hoje, já não restam dúvidas!... O Tribunal Constitucional pôs a nu a crise de legitimidade do partido CHEGA.
As sucessivas decisões judiciais que declararam inválidas as eleições realizadas nas suas Convenções Nacionais, deixaram-no sem Órgãos estatutários válidos, mergulhando-o numa espécie de “zona cinzenta” legal. Ou seja: estamos perante um partido que existe de “JURE”, mas cuja direcção e estruturas estão de FACTO e de DIREITO, fora da lei.
- Órgãos inválidos: o ónus da legalidade interna
Por um lado, porque o TC - Tribunal Constitucional em sucessivos acórdãos
declarou inválidas as eleições dos órgãos nacionais do CHEGA, nomeadamente:
• o Acórdão
n.º 707/2024 que declarou inválida a eleição dos órgãos nacionais na V
Convenção Nacional do CHEGA, realizada entre 27 e 29 de Janeiro de 2023;
• o Acórdão
n.º 678/2025 - processo n.º 300/2024, que considerou inválida a eleição dos
órgãos na VI Convenção Nacional, de 12 a 14 de Janeiro de 2024, e;
• o Acórdão
n.º 845/2025, ao reforçar que os actos dos órgãos ilegítimos carecem de
validade.
Pelo outro, porque significam estas decisões, que formalmente, o partido
não pode contar com uma direcção nacional legitimada estatutariamente — ou
seja: funciona com órgãos que o TC considerou inválidos, o que põe em
causa a sua estrutura orgânica e a legitimidade dos actos subsequentes dos
órgãos nacionais, regionais ou locais. Tudo isto – refira-se, sem prejuízo do
partido poder continuar inscrito no registo do TC – Tribunal Constitucional, o
que significa, que existe enquanto Pessoa Colectiva política, mas funciona
sem Órgãos válidos — uma contradição digna de figurar nos compêndios de
Direito Constitucional.
Refira-se ainda, que os efeitos práticos desta invalidade não são meramente simbólicos. Sem órgãos legalmente constituídos, o CHEGA não pode deliberar validamente em matérias internas, como sanções disciplinares, aprovação de contas, e nomeações ou convocação de novas Convenções. Tudo quanto venha desses “órgãos-fantasma” é juridicamente NULO, embora continue a produzir efeitos políticos de “FACTO”.
Este, é pois o retrato de um partido que sobrevive à margem da legalidade —
uma entidade que fala, decide e sanciona, mas sem PODER formal para o fazer.
Há que dizer no entanto, que todos estes dados, são apenas tolerados a título transitório e enquanto se espera a reposição da legalidade. Se essa reposição não ocorrer, o Tribunal poderá intervir coercivamente por si, ou por iniciativa do Ministério Público - um assunto que abordarei em próximas edições.
- Violação de normas
constitucionais e legislação eleitoral
Além da problemática interna, o CHEGA tem vindo igualmente a ser acusado de
comportamentos e discursos que colidem com vários dispositivos legais e
constitucionais, designadamente :
•
os preceitos constantes no artigo 46.º, n.º 4, da CRP - Constituição da
República Portuguesa, que proíbe associações “que perfilhem a ideologia
fascista”;
•
Os constantes do artigo 13.º que consagra o princípio da igualdade sem
discriminação de raça, etnia ou origem;
•
Os do artigo 30.º que garante a liberdade pessoal e proíbe penas
perpétuas que contrariem a dignidade humana;
•
e os relativos aos termos de contencioso partidário e eleitoral e à LOEAL -
Lei Orgânica das Autarquias Locais, e à Lei dos Partidos Políticos ao exigirem
que as candidaturas sejam apresentadas por órgãos legitimamente eleitos —
o que no caso do CHEGA está juridicamente fragilizado pelos Acórdãos
supracitados.
•
Por outro lado, o uso de propaganda contínua e não retirada após eleições
em vários concelhos do país - como Montalegre, factos que configuram infração à
legislação de propaganda e publicidade eleitoral.
Perguntará então o cidadão comum: mas se a situação do partido enferma de
legalidade, porque razão os seus deputados, continuam a fazer o seu trabalho
como se nada se passasse, na Assembleia da República?!... Aqui a situação é
distinta!... A CRP - Constituição da República Portuguesa, no seu artigo
152.º, determina que “os Deputados representam todo o País e não os
Círculos pelos quais são eleitos”, e que “o mandato é exercido
livremente”, o que significa, que os deputados não estão vinculados à
direcção partidária que os propôs. Por isso, os sessenta deputados eleitos
pelo CHEGA mantêm-se em funções com plena validade, independentemente da crise
orgânica do partido. São legítimos os seus votos, as suas propostas e as suas
intervenções parlamentares. O que fica em causa, é apenas o peso moral e
político das decisões tomadas em nome de uma direcção que o TC – Tribunal
Constitucional declarou inexistente.
Em suma: os deputados são válidos, a direcção é ilegítima, e o partido
no seu todo, vive num limbo jurídico.
- Enquadramento Jurídico e Constitucional
Daquilo que efectivamente se trata, é de um caso raro e grave de ilegitimidade orgânica dentro do sistema partidário português, e porquê?!... Em primeiro lugar, porque como já foi referido, a Jurisprudência recente do Tribunal Constitucional, designadamente os Acórdãos n.ºs 487/2024, 548/2024 e 611/2025, consideraram inválidas as eleições internas realizadas nas Convenções Nacionais do partido por violação dos Estatutos, nomeadamente dos artigos referentes à composição da mesa e à regularidade do processo eleitoral.
Em segundo, porque, o artigo 18.º da Lei n.º
2/2003, de 22 de Agosto - Lei dos Partidos Políticos, estabelece que os
Estatutos dos Partidos devem conter normas claras sobre a designação dos
Órgãos, as suas competências e a duração do mandato, sendo obrigatória a
comunicação ao Tribunal Constitucional de qualquer alteração.
Mais: o artigo 31.º da mesma Lei impõe que as
eleições internas obedeçam ao princípio da igualdade e do sufrágio directo e
secreto. Ao VIOLAR tais PRINCIPIOS, as deliberações do CHEGA
ficaram feridas de nulidade.
Assim sendo e de acordo com o artigo 103.º da CRP –
Constituição da República Portuguesa, compete ao Tribunal Constitucional
fiscalizar a legalidade dos Partidos e verificar a sua conformidade com os
princípios democráticos. Depois, essa fiscalização, inclui como o TC já
reiterou, a validação ou rejeição das suas eleições internas.
Por sua vez, o artigo 20.º da Lei n.º 19/2003, de
20 de Junho - Lei do Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas
Eleitorais, impõe que toda a actividade financeira e de comunicação dos
Partidos seja controlada por Órgãos estatutariamente válidos e devidamente
registados junto do TC – Tribunal Constitucional. A inexistência desses Órgãos,
pode portanto invalidar actos de gestão financeira e até comprometer a
legalidade das contas anuais.
- Da ilegitimidade interna à propaganda irregular
Mas enquanto o caos jurídico se desenrola em Lisboa, o
reflexo dessa cultura de impunidade manifesta-se de forma mais prosaica, mas
não menos grave por esse país fora e também no meu concelho - de Montalegre.
Terminadas as últimas eleições, os cartazes e outdoors do CHEGA continuam
expostos em vários locais, ignorando os prazos legais para a remoção de
propaganda eleitoral e os Regulamentos Municipais sobre ocupação do espaço
público.
Ou seja: o que começou como campanha, transformou-se
em publicidade permanente — propaganda fora de prazo, não declarada e não
licenciada, factos que constituem mais uma ilegalidade.
E a este respeito, a legislação é cristalina!...A Lei
n.º 14/79, de 16 de Maio, no seu artigo 75.º, n.º 1, proíbe
expressamente qualquer forma de propaganda eleitoral fora do período de
campanha. A Lei n.º 19/2003, já citada, reforça no seu artigo 12.º
que todos os meios de propaganda utilizados devem ser removidos nos prazos
definidos pela CNE - Comissão Nacional de Eleições e que as respectivas despesas sejam
incluídas na conta de campanha.
O incumprimento, constitui infração eleitoral e
contra-ordenação financeira, punível com coimas e possível sanção de perda
de subvenção pública.
A isto, somam-se ainda os Regulamentos Municipais
de Publicidade — em vigor em praticamente todos os concelhos, incluindo
Montalegre — que obrigam à obtenção de licença prévia, e determinam no caso de
publicidade temporária, a sua retirada logo após o termo da campanha.
A violação destas normas implica a remoção coerciva por parte da Câmara Municipal e aplicação de coimas aos responsáveis, sejam eles o partido, o mandatário financeiro local, ou o titular do “bem” pelo espaço utilizado.
Conclui-se desta forma, que o CHEGA é hoje um partido com representação
parlamentar válida, mas liderança inexistente e que opera num espaço de “legalidade
fictícia”.
Em Montalegre, onde os seus cartazes continuam suportados em estruturas, a
imagem é o espelho perfeito dessa contradição: um partido que grita “ORDEM”
mas vive em “DESORDEM”; que reclama “LEI” mas “AGE” fora
dela.
Em democracia, a legalidade não é um adereço — é o alicerce!... O CHEGA não
é por isso um partido de extrema-direita qualquer, desses que se abrigam sob o
manto do populismo europeu para mascarar o ódio e a nostalgia do autoritarismo.
O CHEGA, é na sua essência, um partido neo-fascista, ou seja: uma
reinterpretação moderna dos movimentos fascistas, adaptada às circunstâncias
contemporâneas; inimigo declarado do regime democrático; violador das normas
constitucionais que jurou respeitar; e que sob o falso estandarte da moral
e da anticorrupção, promove o regime mais corrupto e hipócrita desde a
implantação da República.
E sendo assim, um partido que clama por “três Salazares”, que sonha com a
mordaça e o cacete, e que faz do insulto, da manipulação e da mentira
instrumentos de poder, não pode ser poupado!... Combater o CHEGA não é por
isso uma questão de partidarismo — é um dever de cidadania.
Hoje, enquanto muitos partidos de extrema-direita na Europa operam dentro
de uma estrutura legal e orgânica regular, o CHEGA distingue-se por acumular:
•
Desrespeito persistente pelas normas do seu próprio
estatuto e da lei;
•
Pelo culto da autoridade punitiva, com
defesa de penas de prisão perpétua ou medidas duras contra minorias.
•
Pela desconfiança do pluralismo, da mediação e da
oposição, insistindo numa retórica de inimigos internos e externalização do
conflito político;
•
Pela glorificação do regime ditatorial do Estado Novo;
•
E pela rejeição explícita do modelo
democrático pluralista.
Como já foi referido, o partido CHEGA vive hoje sob a capa da legalidade —
inscrito como partido político, com estatutos aprovados em 2019 pelo TC - cf Diário da República.
Contudo, a sua estrutura orgânica carece de legitimidade reconhecida, e o seu
discurso e acção política vulneram princípios constitucionais fundamentais.
Enquanto a democracia portuguesa tolerar partidos que exploram a liberdade
para a corromper, estará a pôr em risco a própria liberdade. O CHEGA não é
apenas mais um partido de direita extrema: é, por definição e prática, um
partido “não democrático”, disfarçado sob o manto da legalidade.
A pergunta que fica é simples: quanto tempo se mantém legal aquilo que
actua contra a legalidade?!...
Quem despreza a Constituição despreza a Liberdade, e quem afronta a
democracia afronta o futuro. Por isso, e em defesa da Liberdade, da democracia e do País é preciso agir, com a
certeza inabalável de que um dia, os nossos filhos e netos nos agradecerão
por não termos baixado os braços.
