Um dos pilares fundamentais e estruturantes da Democracia
e de um Estado de Direito, é sem margem para dúvidas, o da política de
proximidade que sustenta a essência do Poder Local.
Mais do que a especificação jurídica das suas
competências, alicerçadas na Lei n.º 75/2013, é por demais relevante, dar nota de
que desde Dezembro de 1976, as autarquias vêm exercendo um inquestionável e
determinante papel no desenvolvimento do país e das regiões, particularmente
nos primeiros passos da democracia, quando tudo estava por fazer.
Autarquias que promoveram o associativismo; o acesso à
educação; a divulgação cultural; as infraestruturas básicas, como é o caso do abastecimento
de água e redes de saneamento; as escolas; a rede viária e a electrificação de
espaços públicos e privados, entre muitos outros.
Foi a visão política, a gestão estratégica, a dedicação à
causa pública, às comunidades e aos cidadãos, que muito contribuíram para esse desenvolvimento, numa fase de mudança política
e paradigmas bem vincados, nos primeiros passos da democracia e da liberdade.
Com o passar do tempo e com as dinâmicas da sociedade e
da democracia, o Poder Local enfrenta hoje, com maior ou menor
determinação, novos desafios que colocam as autarquias numa pressão pública
permanente de desvalorização, esquecendo-se a sua relevância e o seu papel, em
termos de política de proximidade.
Porém, as causas que poderão ser traduzidas em clima de desconfiança, não
são novas!... A Lei n.º 46/2005, determinou a limitação de
mandatos dos titulares dos cargos de Presidente de Câmara e de Junta de Freguesia.
Na base desta decisão jurídica, o legislador teve presente, essencialmente duas
coisas: os riscos de corrupção e fundamentalmente de infrações conexas. Só que
partindo do acessório, esqueceu o essencial, ou seja, da mesma forma que limita
o número de mandatos, retira a legitimidade dos cidadãos poderem fazer através
do voto as suas livres e democráticas escolhas, isto é: quem estará no fim de
cada ciclo mais capacitado para gerir a coisa pública municipal,
independentemente da longevidade da função, princípio que designarei, como a fórmula
ideal para premiar clientelas.
E Porquê?!... Porque a fundamentação ou o argumento que entre outros,
esteve na génese regulamentar, realça também erradamente – a meu ver - o
mito de que todos os Presidentes de Câmara ou de Freguesia, são
corruptos ou permeáveis à corrupção. Quer isto dizer, que o mal advém desde logo
daí e por uma razão simples: porque corruptos, poderá ser um ou outro, mas a
esmagadora maioria, não o são. E não o são, como o provam os casos passados já
julgados, e como o provarão os mais recentes, onde na maioria dos casos em
averiguação, se conferem realidades mais próximas de irregularidades
administrativas e processuais, do que propriamente casos de corrupção ou
ilegalidades, que possam servir de generalização. Nos casos em apreço no nosso
concelho e após consulta à auditoria remetida ao MP, é exactamente isso que se afigura.
E cá estaremos para aferir ou não dessas razões.
Assim sendo, e tendo como principio dar o beneficio da dúvida ao invés da
sentença na praça pública ou de pelourinho, quero portanto continuar a
acreditar, que globalmente, os Presidentes de Câmara e de Junta de Freguesia, foram
e são transparentes, sérios, dedicados à causa pública e focados no sustentável
desenvolvimento dos seus territórios e comunidades. E que ninguém confunda a
árvore com a floresta e nos venham falar de “amigos e compadres”, porque
se o fizerem, terão o dever de olhar primeiro para a sua própria casa, e verificar
quem nesse campo é “rei”.
O que existe hoje, isso sim – e ainda bem, é um escrutínio permanente e uma
fiscalização constante levadas ao pormenor, para aferir das acções de gestão
autárquica, seja por força do papel regulador e fiscalizador de entidades como
o Tribunal de Contas, a DGAL-Direcção Geral das Autarquias Locais, ou da
própria Autoridade Tributária, seja a exercida por força da proximidade democrática
entre eleitos e eleitores e das múltiplas criticas e denúncias muitas vezes
anónimas, que à distância de um clique, deixam o Ministério Público de
sobreaviso.
Mas mais
do que as supostas críticas e denúncias, o que torna também este estado da coisa
"demasiado perigosa" para a própria estabilidade municipal, é
o aproveitamento e o impacto político marcado essencialmente por um
envolvimento "laranja" que assusta, que preocupa e que aterroriza,
instalado que está na sombra e
nos bastidores, com o manifesto objectivo de fazer "sangue político".
Dito
de outro modo: o que não se ganhou ou se perdeu na legitimidade democrática do
voto, tenta-se agora e a todo o custo reverter na obscuridade da demagogia e do
populismo, não se olhando a meios para atingir os fins.
Aliás, num país onde os políticos não gozam de presunção de
inocência, compreendo mal que a notícia do membro do Governo, Miguel Alves,
arguido sem seu conhecimento, fosse dada pelo Observador, órgão situado entre a
IL e o Chega, retirando o exclusivo do noticiário judicial ao órgão oficioso
Correio da Manhã.
As provas e os agradecimentos são tão evidentes,
que não será preciso “passar por Coimbra” para as detectar. E direi até mais,
quando vejo um Procurador do Ministério Público, constituir alguém arguido e
por conseguinte objecto de TIR-Termo de Identidade e Residência, apenas por
cumprir a Lei, tenho que acreditar em tudo. Refiro-me obviamente, à Presidente
da ANMP e da Câmara de Matosinhos, Luisa Salgueiro.
Ora
é por isso mesmo, que no caso dos nossos conterrâneos visados pela Justiça, tenho
tantas dúvidas, que me levam a subscrever a teoria de um dos advogados, ao
afirma que o “Ministério Público não fez o trabalho de casa”.
Em jeiro de conclusão, direi que o combate politico é um
dever de quem anda nesta vida, mas não vale tudo, muito menos colocar o “carro
à frente dos bois” e sem legitimidade agradecer de forma abusiva determinados
trabalhos, nos quais a esmagadora maioria do povo não se revê.
Nada pode ser dissociado do facto de quem tem responsabilidades. Esquecer isso, o seu papel regulador, as necessidades
inerentes, o repensar das suas próprias dinâmicas, e a definição do seu rumo e
princípios estratégicos, só poderá resultar no descrédito. Descrédito, que serve
muito mais para menorizar a imagem e o papel do Poder Local, do que para valorizar
e reforçar a sua relevância e importância. Tudo o resto são fait-divers…
Crónica para o Planalto Barrosão de 1 de Dezembro