25 janeiro, 2015

A "SAÚDE DE UMA DEMOCRACIA" POUCO RECOMENDÁVEL...

Quando se assiste à morte de portugueses abandonados nas filas de espera das urgências hospitalares e o brilhante Paulo Macedo não assume a mais pequena responsabilidade pelas consequências dos cortes orçamentais, são situações que não devendo ocorrer no “meu país”, infelizmente ocorrem...
Quando se assiste à mudança de clinicos para o sector privado, à emigração de médicos e enfermeiros,  à incapacidade total e criminosa de prever situações óbvias pela má gestão dos recursos e por uma política manhosa, cujo objectivo desde à muito traçado é o da destruição do Serviço Nacional de Saúde, sendo situações que não devendo ocorrer no “meu país”, infelizmente ocorrem...
Quando se assiste aos cortes orçamentais na saúde, e à fuga de médicos que se fartaram do Governo e emigraram, porque Passos Coelho acha que um médico deve ganhar menos do que uma doméstica por se tratar de “despesa pública”, tal não devendo ocorrer no “meu país”, infelizmente ocorre ...
Quando a culpa pela morte de milhares de cidadãos é do frio, da gripe, das falsidades e das doenças que matam com ou sem tratamento, ou da falta de capacidade de gestão e de planeamento do “grandioso” Paulo Macedo, sem que se apurem as necessárias responsabilidades, são situações que não devendo ocorrer no “meu país”, infelizmente ocorrem...
Quando se diz que a culpa nunca pode ser de Paulo Macedo, assim como não pode ser da Ministra da Justiça, que depois de se estender ao comprido com a Reforma do Mapa Judiciário paralisando a Justiça durante meses, e em vez de dar a cara  pelos seus erros resolve iludir a sua incompetência, sacudir a "água do capote” e dar em difamar pessoas umas atrás das outras, atribuindo as culpas que são suas a terceiros, sendo situações que não devendo ocorrer no “meu país”, infelizmente ocorrem...
Quando um governo tem em curso uma privatização altamente polémica - a privatização da TAP actualmente detida a 100% pelo Estado Português; uma empresa que voa para 80 destinos diferentes em 36 países; que executa cerca de 2.000 voos semanais e que tem uma frota de 55 aviões Airbus e outros 16 voando pela subsidiária Portugália Airlines, isto sendo coisas que não podendo nem devendo acontecer no “meu país”, infelizmente acontecem...
Quando um governo tem em curso a privatização de uma empresa que desde 1994 não recorre a um cêntimo de ajudas do Estado, que entre 2004 e 2013 realizou investimentos no montante de 698,8 milhões de euros e cujos prejuízos que lhe são atribuídos, advêem de uma parceria com a denominada "TAP Manutenção e Engenharia Brasil", a que ninguém – sabe-se lá porquê, consegue ou decide pôr cobro, isto não podendo passar-se no “meu país”, infelizmente passa-se...
Também, quando sobre tudo isto, sobre todo este “cheiro pestilento” que se vai exalando de algumas das instituições que por aí proliferam, sem que ninguém diga nada, sendo uma coisa que não deveria acontecer no “meu país”, infelizmente acontece...
Quando ninguém sabe de nada, quando ninguém ouve nada, quando ninguém tem nada que ver com o assunto, quando se está perante situações que não “assistem” a ninguém, isto não sendo o “meu país”, é pura indignidade...
Quando morrem portugueses como se fossem cães abandonados num canto da sala de espera das urgências hospitalares, quando podem ser violados todos os valores constitucionais, quando se  metem as instituições da democracia de pernas para o ar e a tudo se responde com o “cantar de uma cagarra”, isto não podendo ser o “meu país”, infelizmente é...
Quando um governo que por ódio mesquinho de um político pequenino em relação ao seu antecessor, destruíu tudo o que cheirasse a formação profissional com projectos da treta que não concretizou, e que agora vai gastar rios de dinheiro a eliminar desempregados das estatísticas do desemprego, colocando-os a fazer cursos sem qualquer qualidade nem perspectiva de emprego, sendo situações que não podendo e muito menos devendo acontecer no “meu país”, infelizmente acontecem...
Quando um Procurador Geral da República recebe o director de um jornal, que lhe denuncia a violação do segredo de justiça e que mesmo depois de acusações graves formuladas num artigo de opinião publicadas no jornal que dirige, lhe sugere que consulte um advogado, isto não devendo nem podendo acontecer num país que se diz democrático, infelizmente vai acontecendo...
País - onde os mesmos sindicalistas que agendaram uma greve na TAP para - diziam eles -  defenderem o interesse nacional, mas que acabaram a trocar os interesses do tal país que diziam querer defender, por uma mão cheia de nada, aceitando mesmo juntar-se ao governo para tramarem os colegas da empresa que não assinaram o negócio das alcagoitas – não pode ser o “meu”, mas que infelizmente é...
Como não pode ser meu, um país, onde um líder sindical, numa  atitude deprimente e sem qualquer relevância, se dá ao luxo de denunciar que um detido tem umas botas com uma qualquer presilha proibida ou um cachecol do Benfica. Isto não é sindicalismo!... Isto não é o "meu país", isto é um país onde vegetam as alcagoitas...
O “meu país” é muito mais que isto!... O meu país é aquele em que a dignidade está acima de todas as coisas e onde os princípios, a ética e a moral falam mais alto. 
Também podemos colocar a questão ao contrário: por quanto, seja em dinheiro, influência, fama ou vaidade, estará cada um de nós disposto a ceder, a vergar-se ou submeter-se, interesseira ou oportunisticamente às circunstâncias ou aos apetites do momento, em ordem a obter ganhos, proveitos ou vantagens, materiais ou espirituais, sobre os demais?!...
Estas são as questões que estão cada vez mais em cima da balança das nossas escolhas e das relações quotidianas, sejam elas sociais, políticas, humanas e até mesmo familiares.Infelizmente as respostas que a dignidade merece, contam-se pelos dedos. Quem hoje se atrever a ter coluna vertebral, pautando a sua conduta por elevados e exigentes padrões de honestidade e seriedade e não se vergar aos poderes vigentes, ou que se atreva a denunciar as suas práticas ilícitas, sabe o alto preço económico, social e profissional a pagar.
Como católico, não deixo nunca de ter presente um dos maiores e intemporais ensinamentos que Jesus Cristo, o maior mestre da Humanidade, nos deixou: só há um mínimo de humanidade em cada um de nós, quando há o maior respeito pela humanidade de cada um dos nossos semelhantes.
Um ser humano, só alcança a condição de cidadão, pelo inerente cumprimento dos seus rectos deveres e obrigações para com a sociedade, mesma que esta seja predominantemente agida pela imoralidade ou pelo mal. A dignidade não tem preço, mas tem um alto custo a pagar!...E são exactamente esses "custos" que aqueles que têm mais responsabilidades, raramente se dispõem a pagar.

16 janeiro, 2015

- "PROCESSO MARQUÊS"!... QUEM VAI VENCER ESTE "DUELO"?!... A LIBERDADE E A JUSTIÇA, OU A TIRANIA?!... E DEPOIS?!...

“O direito de defesa está acima do segredo de justiça. O direito de defesa deve prevalecer ante o segredo. Não tem que submeter-se à publicidade de factos oriundos da violação de segredo. Nem às imputações públicas que lhe atribuem o cometimento de crimes. Não se pode coartar a liberdade de imprensa. Nem a dos arguidos. Liberdade e honra são muito mais relevantes que o segredo”.
Alberto Pinto Nogueira
Procurador-Geral Adjunto

No dia 22 de Novembro do último ano, quando Sócrates foi preso no Aeroporto de Lisboa, envolto naquele aparato televisivo e jornalistico nunca visto em democracia, perguntei a mim próprio: “será que voltamos ao tempo da outra senhora”?!... É evidente que não, muito embora ditadores e pseudo-justicialistas sejam coisas que não faltem por aí...

Hoje, continuo a subscrever o que então disse para comigo!... Só não podia era imaginar, que 55 dias depois daquela que considero uma verdadeira “trapalhada justiceira”, os magistrados que ordenaram a prisão preventiva do ex.Primeiro-Ministro, com base em CONJECTURAS IMPROVADAS, não só não tenham ainda formulado qualquer acusação, como PRETENDAM AMORDAÇAR o preso a todo o custo, para que este não se possa defender publicamente, segundo ele, das calúnias que esses mesmos magistrados deixam sistematicamente passar para o espaço público.

Ora isto, num Estado de Direito - e porque estamos na presença de um preso preventivo - para além de intolerável e de ferir principios constitucionais que qualquer cidadão tem o inalienável direito de combater pelos meios ao seu alcance, contradiz na sua essência um velho provérbio popular, que refere "que tudo o que é demais é moléstia", o que quer dizer, que quando a moléstia se instala, ela tem que ser debelada com firmeza, sob pena de potenciar a decomposição do paciente.

Assim sendo, e chegados então aqui, aquilo que se me oferece dizer, é que a tal "trapalhada justiceira entrou a perder"!... Em primeiro lugar, porque “o tempo da ditadura já lá vai, mesmo dando de barato que os tais ditadores e pseudo-justicialistas não faltam por aí. E em segundo, porque canalhices deste tipo de procedimento da organização judicial, refira-se ela a Sócrates ou a qualquer outro cidadão sem culpa formada, só é comparável às patifarias da miserável PIDE, que foi sempre acolitada por magistrados e censores sem vergonha, isto é, ditadores no sentido puro da palavra. 
Como muito bem referiu ontem Mário Soares durante o lançamento de mais um livro, isto já não é uma democracia!... Se o fosse - direi eu, haveria respeito pelos direitos fundamentais dos cidadãos, que obrigatoriamente devem prevalecer num Estado, que se diz de Direito.

Temos portanto, que a massa humana de que em Portugal se fez o salazarismo, a PIDE, os Tribunais Plenários e a Censura "reincarnaram", e os seus comportamentos, não sendo iguais, são porém muito idênticos. Os tempos são efectivamente outros, mas a canalha é a mesma, senão pior do que a que pariu e sustentou o salazarismo. E não me estou a referir a folclóricos de “cabeça rapada”!... Estou a referir-me a determinados agentes da justiça, a comentadores servilistas do sistema, a catedráticos do Direito e até mesmo à massa de imbecis e hipócritas que apedeutamente os aplaudem, e pululam por aí deixando caír a máscara que cobardemente e durante anos a fio usaram a contra-gosto. 

Quando se ouve entre a convicção e a boçalidade, que – como no caso em apreço – “o tempo de prisão preventiva já ninguém lho tira”, apercebemo-nos que os “resquícios ditatoriais”, continuam bem enraízados no argumentário judiciário e na mente daqueles que tendo uma visão maniqueísta do mundo, julgando e tentando fazer crer,  que de um lado estão pessoas a que chamam de “esquerda” - gente do piorio, uns safados – e do outro, toda a “sua direita política” - que são pessoas de bem, honradas e trabalhadoras, está tudo dito.

Esses, são os tais que se acham donos da verdade, e quem discorda dela e lhe desmonta os infantis e falaciosos argumentos, não passam de perigosos “agitadores  marxistas”, mas que quando “cercados na sua argumentação”, ou não contra-argumentam, ou argumentam com citações, clichés ou jargões que desenterram dos baús, e os despojam por tudo quanto é sitio, criando verdadeiras "estrumeiras" de ignorãncia.

Perante o que ultimamente se vem passando na sociedade portuguesa, os portugueses terão que estar muito atentos!... Caso contrário, essa gente fará jus ao seu propósito e não se inibirá de “tomar o pote" da justiça, contando para o efeito como é óbvio, com o poder da desinformação que sustentam, e da respectiva instrumentalização dos cidadãos.

É evidente que não vão formar nenhuma junta de botas ferradas, nem nenhum governo de camisas negras e muito menos fazer a saudação de pata estendida, ou fazer paradas no Terreiro do Paço. Presumo contudo, que tudo farão, para usar toda a sua influência de forma a  permitir a parasitagem de todo o aparelho constitucional da Democracia. 

Para terminar e para reflexão e análise entre o passado e o presente, deixo-vos com um texto de Irene Pimentel sobre a prisão preventiva e as medidas de segurança antes de 1974, e que deveria ser objecto de estudo na escola que nas últimas décadas tem produzido juízes e procuradores - o Centro de Estudos Judiciários.
Não havendo uma razão directa e imediata entre a evolução do direito e o imobilismo da justiça, esta foi sempre presa fácil das razões e das práticas populistas.
Felizmente e para desgosto de alguns, direi com muita satisfação que ainda temos MÁRIO SOARES!...

PRISÃO PREVENTIVA E MEDIDAS DE SEGURANÇA - OS DOIS PODERES DA PIDE/DGS...

A eficácia da PIDE/DGS resultou sobretudo da luta desigual, a seu favor, que travou contra os presos políticos, possibilitada pelos seus poderes – de prisão preventiva e medida de segurança – e pelos seus métodos de “Informação” e “Investigação”. Embora pudesse recorrer a informadores e a métodos de intercepção postal e escuta telefónica sem qualquer fiscalização, a polícia política portuguesa prendia habitualmente para poder “investigar” e, como se sabe, a “investigação” e a instrução do processo, também a cargo dela, era feita com recurso a interrogatórios onde imperavam as torturar e as maiores violências, durante o período “legal” de prisão preventiva. Este, como se verá, era habitualmente de seis meses, nos quais, além dos espancamentos e das torturas da “estátua” e do “sono”, a PIDE utilizava o isolamento total numa cela do preso, sem direito a visitas, livros e instrumentos de escrita

TRÊS LÓGICAS DE ENCARCERAMENTO PRISIONAL

A polícia política em Portugal, durante o regime ditatorial de Salazar e Caetano utilizou assim dois tipos de encarceramento: a prisão preventiva antes do julgamento e a medida de segurança, que acrescia à pena de prisão maior, posterior ao julgamento, sentenciada pelos tribunais plenários. Salvo melhor opinião, por outro lado, a detenção política em Portugal combinou três lógicas: a de afirmação da autoridade; a de carácter correctivo e, finalmente, uma terceira, de neutralização. Com base nessas três lógicas de encarceramento e punição, pode-se dizer que a prisão, inserida no sistema de justiça política existente em Portugal, durante a ditadura, era uma combinação de todas elas, consoante se tratava de lidar com a população, com simpatizantes, militantes de base, compagnons de route do PCP e opositores não comunistas, ou com os dirigentes e funcionários do PCP/grupos e movimento de extrema-esquerda e de luta armada.
Assim, a primeira lógica, de afirmação da autoridade, a sanção tinha carácter dissuasivo, preventivo e de intimidação do indivíduo, face à ameaça do castigo, era utilizado para a população em geral. A “prevenção” passava por instilar o medo, através da difusão de uma imagem de omnipresença e omnipotência da PIDE/DGS, no seio da população e, nesse sentido, essa polícia se apresentou sempre como «preventiva». O certo é que a PIDE e usou e abusou da prisão preventiva, excedendo o seu prazo legal de seis meses. Por exemplo, num universo estudado de cerca de 1.800 presos, apenas cerca de 15% foram julgados dentro desse prazo e houve mesmo alguns, que esperaram, na cadeia, mais de quatro anos, até serem levados a julgamento. Cerca de metade dos presos já estavam detidos durante um período entre mais de seis meses a um ano, um quarto deles, entre 1 a 2 anos, e mais de 10% já havia esperado mais de um ano antes de chegar a tribunal, havendo até alguns que ficaram mais de 4 anos detidos antes de ir a julgamento.
A segunda lógica prisional da PIDE/DGS era reservada aos que tinham sido “momentaneamente transviados” e, através do “susto” da prisão preventiva e correccional, ficariam vacinados para nunca mais terem a ousadia de actuar contra o regime. Num universo estudado de cerca de 7.000 presos estudados, a larga maioria (95,7%) destes só permaneceram detidos durante os seis meses da prisão preventiva, apenas 15% foram levados a julgamento e cerca de 23% dos indivíduos julgados foram absolvidos, amnistiados, soltos ou apenas condenados a multas. Por outro lado, num universo de cerca de 4.000 presos julgados, cerca de 20% foram condenados a penas de prisão correccional até 1 ano de prisão e seis meses.
Mas o facto de, em Portugal, as penas não serem de longa duração, como foi sempre apregoado pelo regime, não deve fazer esquecer que muitos detidos políticos acabaram por ficar muito tempo atrás das grades, devido às medidas de segurança. E Assim, finalmente, chegamos à terceira lógica, de neutralização, tinha como objectivo retirar do espaço público os dirigentes e funcionários dos partidos subversivos, nomeadamente os comunistas, de extrema-esquerda e de organizações de luta armada, através da prisão maior e das medidas de segurança. Cerca de 5,5% dos presos foram condenados a penas de dois anos de prisão maior e, nesse caso, apenas era contada metade do tempo de detenção preventiva cumprida, além de lhes ser habitualmente acrescida uma medida de segurança. Num universo de 12.385 presos, pouco mais de 4% dos detidos foram condenados a medidas de segurança, mas, entre estes, mais de 90% cumpriram entre um ano e três anos de cadeia a mais do que o tempo a que haviam sido condenados por sentença judicial.

A PRISÃO PREVENTIVA

O conceito de prisão preventiva da PIDE/DGS já vinha do tempo da antecessora da PIDE, PVDE, criada em 1933, e era típico dos regimes ditatoriais, de carácter autoritário ou totalitário. Por exemplo, na Alemanha nazi, a partir de 1936, a Gestapo podia decidir a detenção «provisória» de quaisquer suspeitos, internando-os sob «custódia protectora» em campos de concentração à sua guarda. Segundo afirmava a própria Gestapo, a sua função era, sobretudo, de carácter «preventivo», impedindo a actividade «subversiva» antes de ela eclodir. Este conceito de prisão preventiva, como se verá, tanto foi utilizado no totalitarismo alemão como na ditadura de Salazar e Caetano.
Entre 1933 e 1945, na prática, a prisão posterior ao cumprimento da pena, aplicada aos autores de crimes políticos era prolongada indefinidamente com base numa ordem de prisão preventiva, decidida pelo director da PVDE ou do ministro do Interior. Quando a PIDE foi criada, em 1945, conservou da sua antecessora a instrução preparatória dos processos respeitantes aos chamados delitos “políticos” contra a «segurança interna e externa do Estado», ficou com a capacidade de determinar, com quase total independência, o regime de prisão preventiva. A legislação que criou a PIDE visou, assim legalizar o que, na realidade, nunca deixara de ser uma prática constante – e ilegal, dado que nos anos trinta, a preocupação com a legalidade era nenhuma - da PVDE, relativamente à detenção por tempo indeterminado, sem pena, ou para além desta. Deve-se, assim, dizer que, longe de acabar, a partir de 1945, o arbítrio apenas foi coberto com o manto da jurisdição.
O prazo “legal” da prisão preventiva era de três meses, mas a PIDE podia pedir a prorrogação para mais seis meses, ao ministério do Interior, que o concedia sempre., pelo não significava que as arbitrariedades dessa polícia fossem limitadas ou impedidas. A situação do arguido detido, após essa data, era ainda agravada pela inexistência de prazos de prisão preventiva, depois da formação da culpa, confundindo-se esta com a duração do próprio processo até ao trânsito da decisão. Houve diversos presos que tiveram de aguardar até quatro anos em prisão, pelo julgamento. Além disso o arguido preso só podia requerer para o Supremo Tribunal diligências para acelerar o andamento do processo, ficando sem qualquer meio eficiente para provocar o fim da detenção preventiva, se o julgamento se protelasse para além de certos prazos.

A AMPLIAÇÃO DOS PODERES DA PIDE:AS MEDIDAS DE SEGURANÇA

Ao longo dos anos, a PIDE foi reforçando os seus poderes “legais”, entre os quais se contaram o recurso à prisão preventiva, bem como à medida de segurança provisória (anterior ao julgamento, cuja aplicação era da competência do director da PIDE). Quanto à medida de segurança de aplicação posterior ao cumprimento da prisão, para colocar fora da actividade e neutralizar os presos políticos - considerados mais perigosos e não passíveis de regeneração -, foi-se tornando gradualmente uma das principais armas da PIDE.
Nos dois anos seguintes a 1945, a PIDE ficou com a possibilidade de aplicar «medidas de segurança, previstas na Constituição para a defesa da sociedade e reabilitação dos delinquentes», aos condenados por crimes contra a segurança do Estado. O advogado Vasconcelos Abreu anotou o endurecimento legislativo quanto à privação da liberdade física dos cidadãos, no instituto da prisão preventiva, dando como exemplos as alterações ao Código Penal, através do DL n.º 36 387, de 1 de Julho de 1947. A liberdade condicional era fiscalizada pelo ministério da Justiça e a medida de segurança não tinha ainda um carácter detentivo, mas passou a tê-lo, em 1949, com a criação do Conselho Superior de Polícia (CSP). O DL n.º 37 447, de 13 de Junho de 1949 possibilitou a imposição, aos condenados por actividades subversivas e crimes contra a segurança interior e exterior do Estado, de uma medida de segurança de «internamento» de um a três anos, aplicada por tribunal plenário ou pelos juízos criminais de Lisboa e Porto.
Cabia à PIDE a elaboração das propostas para a aplicação ou prorrogação de medidas de segurança, aos que fundassem ou aderissem a associações ou agrupamentos de carácter comunista que tivessem por fim a prática de crimes contra a segurança exterior do Estado, bem como aos que facilitassem essas actividades fornecendo local para reuniões, subsídios ou permitindo a sua propaganda. Conjugada a prisão preventiva (até seis meses) e esta medida de segurança provisória (até um ano) nos processos em que os arguidos fossem incriminados por crimes contra a segurança de Estado, passava a verificar-se a possibilidade teórica de manutenção da prisão, pela PIDE, sem controlo judicial, por um período de um ano e seis meses.
Quer a medida de segurança «provisória», antes do julgamento, quer aquela posterior ao cumprimento da pena imposta pelo tribunal deveriam ambas ser cumpridas em estabelecimentos dependentes do ministério do Interior – ou seja, da PIDE, no caso de «crimes contra a segurança interna e externa do Estado». A partir de 1949, a política criminal do Estado Novo passou assim a assentar em dois pilares: na prisão preventiva e nas medidas de segurança. Diga-se, porém, que a PIDE habitualmente não aplicava a medida de segurança «provisória» - ou seja, preventiva - de prisão, preferindo, depois da detenção sem culpa formada de seis meses, voltar a prender o indivíduo, por novo período inferior a seis meses, e assim sucessivamente. Foi o que aconteceu ao padre angolano Joaquim Pinto de Andrade, que, ao completar, em 5 de Janeiro de 1963, cento e setenta e sete dias de prisão sem culpa formada, faltando três dias para o máximo de detenção preventiva permitida por lei, foi posto «em liberdade». No entanto, foi «preso imediatamente a seguir à porta da cadeia do Aljube e transferido para Caxias».
Em 1954, foram ampliados os poderes da PIDE e prolongado o tempo de prisão preventiva e, em 1956, um diploma agravou o regime das medidas de segurança posteriores ao julgamento, permitindo-as por períodos indeterminados de 6 meses a 3 anos, prorrogáveis por 3 períodos sucessivos de 3 anos, mesmo nos casos de presos absolvidos. O ministro da Justiça, Cavaleiro Ferreira ergueu-se, aliás, nesse ano, contra o facto de essas medidas de segurança serem cumpridas em prisões da PIDE e lembrou que, apesar de esta polícia poder propor a prorrogação da pena, a decisão pertencia sempre aos tribunais. No entanto, se era verdade que a PIDE apenas propunha a aplicação e prorrogação das medidas de segurança e que estas deviam ser aprovadas pelos tribunais, estes raramente tomaram uma opção contrária ao da polícia. Resultava assim que era esta que, na prática, «determinava» a sua aplicação.
No período em que Marcello Caetano foi presidente do Conselho, a PIDE foi substituída, em 1969, pela Direcção Geral de Segurança (DGS), depois reorganizada, em 1972. A DGS continuou, porém, com os mesmos poderes da sua antecessora, embora o prazo da prisão preventiva passasse a ser mais curto, ficando esta polícia com três meses para instruir os processos. Na chamada metrópole, a prisão preventiva começou a contar por inteiro nas penas de prisão, mas a grande novidade, nesse ano de 1972, foi a abolição das medidas de segurança de internamento para os «delinquentes políticos». O arguido da DGS passou a ter acesso aos autos da instrução preparatória, mas apenas quando não houvesse «nisso inconveniente». E, no caso da DGS, tal como a assistência do advogado aos interrogatórios, nunca era conveniente. Quer na DGS, quer no tribunal plenário, o «marcelismo» não representou, assim, uma grande diferença, relativamente ao período salazarista.

IN:HISTÓRIA DA PIDE
      DE, IRENE FLUNSER PIMENTEL

10 janeiro, 2015

-TERRORISMO - UMA INFÂMIA ABSOLUTA!...

liberdade, a fraternidade e a igualdade, que animaram a Revolução Francesa em 1789, deram origem a muitos excessos que hoje se reflectem no quotidiano da República Francesa, um país anticlerical que alberga no seu seio cerca de cinco milhões de pessoas oriundas das suas antigas colónias africanas -Marrocos, Tunísia, Líbia, Senegal, Niger, Chade, Mauritânia e Argélia.

De súbito, no ano de 2014, os jihadistas do alegado Estado Islâmico - uma organização terrorista que utiliza métodos selvagens para chocar a opinião pública e amedrontar o Ocidente europeu - deram em cortar cabeças a jornalistas para o mundo ver em directo, e por acréscimo provocar a consternação e a ira de todos. Foi o método mais eficaz de publicidade de terror em prol da sua causa. 

Admita-se ou não, foram estes episódios bárbaros que acordaram as consciências dos líderes políticos da Europa e dos EUA, para o perigo que durante décadas ajudaram a criar na relação com os Estados Africanos e do Médio e Extremo Oriente. No caso concreto, Estados Africanos, cujos cidadãos emigraram para a ex-potência colonial - a França, desde a década de 60 do séc. XX - e que hoje tornou este país num barril de pólvora provocado por cidadãos oriundos das suas ex-colónias. Destes, especialmente alguns que vivem entre comunidades emigradas e junto de pessoas sem projectos de vida e que estão desempregados ou descontentes com as condições em que vivem, converteram-se ao jihadismo e estão dispostos como se viu nos últimos dias em Paris, a pôr em prática crimes bárbaros em nome da causa jihadista, que tem vindo a ser planeada em larga escala pelo chamado Estado Islâmico no Iraque, na Síria e que agora tem reflexos bem visíveis na Europa.

Já não se trata por isso, de elementos oriundos de células da Al Qaedda, treinadas no santuário do terrorismo global - o Afeganistão. Trata-se efectivamente, de cidadãos franceses nascidos em França, que se converteram ao islamismo, e dentro desta religião de paz, enveredaram depois por métodos violentos de intervenção social em nome duma causa, que para eles será a de libertação do Profeta Maomé e para os seus alvos, regra geral políticos, jornalistas, empresários ou intelectuais de ataques terroristas.

Para além do referido, será também de recordar, que não é por acaso que os Estados Unidos e a França, são os alvos preferênciais dos jihadistas!...É que eles não esquecem, que há cerca de 10 anos Bush promoveu - politica e militarmente - a destruição do Iraque, hoje entregue como se sabe, a bandos de criminosos que se degladiam entre si, como também não esquecem, a destruição mais recente dos Estados Sírio e Líbio - promovido pelas relações bilaterais franco-americanas, que deixou uma sede de vingança sobre os dois povos. Ora a França está repleta de líbios, e muitos, não se escudam em vingar aqueles bombardeamentos que lhes mataram familiares e amigos. Alguns, terão inclusivamente regressado àquelas ex-colónias, para receber treino militar e conhecimentos que lhes permitem fazer o que fizeram em Paris, matando inidiscriminadamente.

Este é pois o emergente terrorismo globalitário que de súbito entrou pelas portas da Europa dentro e atingiu mortalmente a França - deixando-a completamente paralisada, e nada nos garantindo que àmanhã, acção idêntica não possa ser cometida em qualquer outro ponto da Europa, que directa ou indirectamente alimentam este monstro do jihadismo islâmico, que em crescendo se vem nutrindo no seio das próprias sociedades europeias que acolheram estes extremistas.

No próximo domingo, ocorrerá uma manifestação em Paris, onde estarão presentes muitos Chefes de Estado dos países europeus!... Oxalá esta brutal tragédia, possa no mínimo contribuir para a reconstrução desta velha Europa do estado de decadência em que se encontra. Europa que sempre soube unir-se, face a perigos e ameaças exteriores, ainda que esses perigos e ameaças irrompam do interior das sociedades europeias onde vivem milhões de pessoas que professam o islão.

Este é o preço da Liberdade -que agora a França pagou cara!... E a França é já ali mesmo ao dobrar da fronteira...


04 janeiro, 2015

JOSÉ SÓCRATES!... A PERSONALIDADE DE REFERÊNCIA ESCOLHIDA PARA O ANO DE 2014...

Pela primeira vez neste espaço, decidi eleger a personalidade portuguesa do ano que agora findou!... Ora sendo assim, e tendo em conta o fenómeno mediático em que se transformou a prisão de um ex-Primeiro Ministro, a escolha teria que ser óbvia e não podia se outra: JOSÉ SÓCRATES.

E não podia ser outra, porque nunca em Portugal, se viu uma das mais altas figuras do Estado, e um destacado político a contas com a Justiça, ser logo enviado para a prisão da forma como foi.

A bem da verdade, e sobre os contornos que ditaram tal “viagem”, não me pronunciarei!... Ignorando os factos, e apenas conhecendo o que dizem os que deviam guardar segredo e não o fazem, e as câmaras de ressonância de quem procura tirar partido da situação, não poderei agir de outra forma.

Há porém coisas, que ressaltam à vista desarmada ao comum dos cidadãos, e essas são óbvias!... Por um lado, gente que se baba de gozo pela humilhação infligida a um adversário politico, aproveitando até a “oportuna prisão preventiva”, para antecipar a campanha eleitoral contra o partido de que foi Secretário-Geral e com o apoio do qual foi Primeiro Ministro; e pelo outro, como forma de esconder a governação miserável deste Governo, a cumplicidade presidencial manifestada mais uma vez na sua alocução de ano novo, e os desmandos dos banqueiros que construíram a reputação deles e destruíram Portugal.

A coisa não está fácil de decifrar!... Mas depois de ouvir ontem a entrevista dada pelo ex: Primeiro Ministro à TVI, premeditei que alguém anda a dar “tiros nos pés”. Mas premeditei também, que caso a coisa não cole, ainda lhe hão-de descobrir ligações à Al Qaeda, amores impróprios e amizades com as máfias russas e chinesas.

Da aturada investigação e do rigôr que caracterizam os artigos de Cabritas e Correios da Manhã, ainda se há-de vir a saber, que Sócrates afinal está por detrás não só de quanto tem sido “acusado”, mas também da crise financeira de 2008, da II Guerra Mundial, da papeira, da tosse convulsa, da bomba de neutrões e até da outra -a atómica. Ainda há-de vir a lume que Sócrates inventou a casa dos segredos, os impostos, a maçonaria, a pedofilia e até as hemorróidas.

Os jornais não deturpam nem mentem!... E o Correio da Manhã ainda menos...
Para “palhaçada” já basta!... Cá estaremos para seguir as cenas dos próximos capítulos...