Conta-se, que o filósofo grego Platão - 428 - 347 a.C.
- na sua primeira estadia na Sicília, entrou em conflito com Dionísio I,
cognominado de o tirano de Siracusa - 430-367 a.C.!...
Consta-se também, que este se irritava
tanto com os conselhos de Platão e as críticas que fazia sobre a sua
governação, que decidiu silenciá-lo. Primeiro mandou-o prender, e depois,
vender como escravo. Platão, foi então colocado no mercado de escravos na
cidade de Egina daquela ilha, para ser vendido por um preço muito elevado.
Podendo porém ser resgatado, nem ele, nem a sua família tinham a quantia
necessária ou crédito para o fazerem.
Naquele infortúnio medonho,
teve a sorte de ser visto por um seu amigo também filósofo de nome Aniceres,
que estava de passagem pela cidade. Este, sabendo da “cena”, de imediato pagou
a quantia pedida pelo resgate e levou o seu amigo Platão de volta para Atenas.
Entretanto, os amigos e
discípulos de Platão reuniram-se, e entre todos, juntaram a quantia que
Aniceres havia pago pela libertação do mestre filósofo. Porém, Aniceres recusou
receber o dinheiro angariado pelos amigos e discípulos de Platão,
afirmando, que lhe chegava ficar com o prazer e a honra de ter tido
a sorte de ajudar um amigo da verdade e da sabedoria, como então eram
conhecidos os filósofos.
Estes acontecimentos, foram
narrados por Diógenes Laércio - 200-250 d.C, historiador e biógrafo dos
filósofos gregos da antiguidade, pelo que não teremos razões para duvidar de
que terão algo de verdade. Fosse assim ou não fosse, este episódio na vida de
Platão, ficará porém e para sempre como exemplo e uma lição de vida para os
vindouros, de que o valor da liberdade, da amizade e da honra, são principios
bem mais superiores, ao valor dos interesses pessoais e materiais, o que quer dizer,
estarmos perante princípios, inerentes ao facto de cada homem proceder na sua
vida, conforme o que lhe der mais prazer.
Honra, liberdade, e defesa com
“resgate ou sem resgate” de cada cidadão, valorizadas que estão na nossa
sociedade, e muito bem definidas na Constituição da República Portuguesa, no
seu Título II, Capítulo I – Direitos Liberdades e Garantias Pessoais – artigos
24.º e seguintes, o que significa, que a inviolabilidade da integridade moral,
o direito ao bom nome e reputação, o direito à imagem, à palavra, à reserva da
sua vida privada e familiar não são letra morta, a que acresce a garantia
constitucional da sua defesa, quando esse mesmo cidadão for objecto de um dever
imposto para com a sociedade.
Perguntar-me-ão: mas o que é
isso da honra!.. Sendo-me difícil defini-la, ainda assim, o melhor que
encontrei foi o seguinte: “honra é um sentimento que leva o homem à procura
de merecer ou manter a consideração pública por alguém”. Um
principio, que objectivamente está relacionado com direitos liberdades e
garantias. Ou seja: onde existe um direito pode também existir uma acção contrária
por violação de deveres e consequente obrigatoriedade de reparação. Neste caso,
mesmo quando um cidadão – rico. pobre ou remediado - presta contas à
justiça por violação de uma qualquer regra social, todos têm a obrigação de o
respeitar antes e depois do Poder Judicial decidir. Se tal não
acontecer, estamos a entrar em campo alheio que não pode, muito menos deve, ser
invadido por ninguém.
Há milhares de anos que a honra como um valor social, consta dos dizeres das primeiras leis da humanidade - Os Dez Mandamentos. E num deles se refere: honrarás teu pai e tua mãe, ou seja, respeitarás o teu pai e a tua mãe. Eu acrescento: em todas as circunstâncias respeitarás todos os homens do mundo, independentemente dos seus credos e religiões. Só os “mal intencionados” não entendem isto…
Editorial da revista A Barrosana de 15 de Dezembro