Num
Estado organizado estão constituídos os poderes legislativo e
executivo que emanam do voto popular e o poder judicial que
deriva de uma estrutura não escolhida pelos eleitores, que exerce os
seus poderes através dos Tribunais, que julgam de acordo com as
normas constitucionais e com as leis criadas pelo poder legislativo.
Enquanto
símbolos do Estado de Direito e da observância da Lei, os juizes
têm direitos e deveres muito singulares, mas como qualquer cidadão,
são humanos e também erram – Errare humanum est - alguns
até demasiadas vezes.
Assim
parece acontecer com um juiz do Tribunal Administrativo e Fiscal de
Coimbra como deu à estampa o matutino Jornal de Notícias,
o qual segundo este jornal já decidiu duas providências cautelares
a favor dos colégios privados na polémica que os opõe ao Estado,
no caso dos contratos de associação. Pior que isso, terá sido o
próprio juíz que avançou em 2012 com um processo contra o Estado
em que contestava a redução do número de turmas com contratos de
associação na escola onde estudava alegadamente uma sua filha.
Ora
sendoassim, não é preciso ser jurista para verificar que há um
evidente conflito de interesses, pela simples razão de que nos casos
apreciados entra sempre uma filha do juiz em causa. O Ministério da
Educação já pediu o seu afastamento destes casos por não ter sido
imparcial na sua apreciação, enquanto o Sindicato dos Professores
da Região Centro defendeu que recaem sobre o mesmo fortes suspeitas
de parcialidade quanto às decisões agora conhecidas e lembrou que o
juíz tem uma filha que é aluna do colégio de Ançã. Isto é: um
dos tais colégios queixosos, que levou a que o juíz agisse contra o
Estado “quando pretendeu que a sua filha fosse subsidiada, apesar
de se encontrar na altura fora das turmas com contrato de associação
do colégio em que se matriculou”. Poder-se-à portanto concluir,
que para o juiz apreciador desta causa vale tudo para proteger a sua
filha, não lhe interessando as filhas dos outros cidadãos. De
resto, ele próprio terá sido aluno no colégio jesuíta de Cernache
e ninguém é indiferente a quem o encaminhou na vida. Não admira
pois que este juíz goste de colégios, o que não deve gostar é de
os pagar.
Estamos,
portanto, perante um lamentável caso em que um interesse particular
- de um juiz ou de um colégio - se sobrepõe ao interesse geral que
é assumido pelo Estado, o que significa que quando se decide em
causa própria, “está tudo estragado”...