1. A proposta de reforma do sistema eleitoral inopinadamente defendida pelo
líder parlamentar do PSD, no sentido de atribuir um "prémio de
vitória" ao Partido mais votado em eleições - tal como acontece na Grécia,
conferindo-lhe à cabeça umas dezenas de deputados, a fim de fabricar
artificialmente maiorias parlamentares, não é somente flagrantemente
inconstitucional, por violação frontal da regra constitucional da
proporcionalidade, como é igualmente também, politicamente indefensável.
Uma coisa é aperfeiçoar o sistema eleitoral de modo a facilitar a obtenção de
maiorias absolutas, por exemplo, reduzindo o número de deputados, e dividindo os
círculos eleitorais maiores, que são propostas tradicionais do PSD e que
levariam naturalmente a baixar o actual limiar eleitoral da maioria parlamentar
absoluta, que é cerca de 44,5%. Outra coisa bem diferente, é atribuir-se um bónus de
mandatos ao Partido mais votado, à revelia das regras do sistema proporcional.
2. Esta desajeitada proposta, à margem de qualquer agende de reforma do sistema político - para a qual não existem nenhumas condições políticas -, mostra que o PSD continua à deriva, sem recuperar do choque da perda do poder em 2015, persistindo na obsessão de que o Partido que ganha as eleições tem o direito de governar, mesmo que não tenha maioria parlamentar e tenha contra ele uma maioria parlamentar adversa.
2. Esta desajeitada proposta, à margem de qualquer agende de reforma do sistema político - para a qual não existem nenhumas condições políticas -, mostra que o PSD continua à deriva, sem recuperar do choque da perda do poder em 2015, persistindo na obsessão de que o Partido que ganha as eleições tem o direito de governar, mesmo que não tenha maioria parlamentar e tenha contra ele uma maioria parlamentar adversa.
O que sucede, é que em 2015, o PSD e o CDS até formaram Governo, mas depois foram demitidos
pela Assembleia da República, pela moção de rejeição aprovada pelo PS e pelos partidos da esquerda
parlamentar que depois viabilizaram o actual Governo. Tudo em conformidade
com as regras constitucionais e com as regras da democracia parlamentar.
O que não faz sentido, é imaginar um sistema eleitoral, em que o PSD e o CDS
tivessem a maioria absoluta que os eleitores não lhe deram em 2015, mediante o
expediente de uma "majoração de deputados na
secretaria". Há limites para a engenharia eleitoral...